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Publicado em 27 de março de 2012 às 10h44min
Tag(s): Educação
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação na Justiça pedindo para que alunos do Estado possam entrar no ensino fundamental antes de completar os seis anos de idade.
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Atualmente, uma deliberação do Conselho Estadual da Educação exige que a criança complete seis anos até o dia 30 de junho para que sua matrícula seja aceita na primeira série do ensino fundamental. Outra resolução, do Conselho Nacional de Educação, recomenda a data de 31 de março --São Paulo não seguiu.
"A idade como critério absoluto para o acesso ao ensino no país retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar", avalia o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Dias pediu que uma liminar (decisão provisória) garanta imediatamente o ingresso dos alunos, já que o ano letivo na rede estadual começou em fevereiro.
Nos estados da Bahia e Pernambuco, decisões liminares da Justiça Federal já garantem a matrícula de crianças com menos de seis anos.
Desde o ano passado, pais paulistas têm recorrido à Justiça individualmente para conseguir matricular no primeiro ano filhos que completarão seis anos depois de 30 de junho. Levantamento feito pela Folha identificou que a maioria das decisões foram favoráveis à matrícula.