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ADURN-Sindicato
Publicado em 29 de março de 2012 às 10h42min
Tag(s): Previdência
1. Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei?
O valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Os servidores vão contribuir com 11%, limitados a esse teto.
2. O servidor poderá receber benefício além desse teto?
Sim, se contribuir com o Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição.
3. Que servidores serão afetados pela mudança?
Todos os servidores civis que ingressarem no serviço público federal a partir da criação do Funpresp. Os atuais servidores podem optar entre manter-se no regime atual, com os direitos assegurados, ou aderir ao novo regime e às novas regras.
4. Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria?
Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato.
5. Como fica a situação da pessoa que ingressou no serviço público antes da criação do Fundo e que, já na vigência do novo regime, obteve aprovação em outro concurso público?
Desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação do fundo, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos.
6. Como será a administração do Fundo?
Será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de representantes dos três poderes, e de servidores públicos titulares de cargo efetivo, eleitos pelos seus pares.