Por unanimidade, Supremo decide que o sistema de cotas é constitucional

Publicado em 27 de abril de 2012 às 15h12min

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O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído nesta quinta-feira, 26. Por unanimidade, os ministros votaram pela constitucionalidade das cotas para estudantes negros em universidades públicas. “O Supremo cumpriu um papel histórico ao derrotar a ação que questionava a constitucionalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior”, disse o ministro.
Para Mercadante, esse modelo de inclusão é adotado pelas universidades públicas brasileiras de forma equilibrada e responsável. “E já traz, e trará cada vez mais, importantes resultados para a inclusão social e para a constituição de uma sociedade que garanta oportunidade para todos”, afirmou.
Em dois dias — a sessão foi iniciada na quarta-feira, 25, com o voto do relator —, o tribunal discutiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo partido Democratas (DEM), que pedia a suspensão da reserva de vagas para afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB). Ao relatar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o sistema de reserva não fere a Constituição Federal. Para o magistrado, as cotas são uma forma de compensar uma discriminação culturalmente arraigada e praticada de forma inconsciente. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar”, disse. “A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa.”
Ao declarar seu voto, acompanhando o relator, o ministro Luís Fux ressaltou a dívida social que a escravidão deixou no país: “A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata deixou cicatrizes que se refletem no campo da escolaridade”.
Único ministro negro na Suprema corte brasileira, Joaquim Barbosa disse que as ações afirmativas — políticas públicas voltadas para a concretização do princípio constitucional da igualdade material — servem para neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade e de origem. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem”, argumentou.
Ao declarar seu voto, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, destacou a importância da política de cotas para o combate ao preconceito racial. “Quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua”, assinalou. Segundo o ministro, o preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais; são hegemônicas e, portanto, verticais”, disse. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”
O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento da ação por ter elaborado parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.
Está ainda na pauta do STF ação direta de inconstitucionalidade (Adin), também ajuizada pelo DEM, que contesta a lei que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) do Ministério da Educação. O ProUni concede bolsas de estudos integrais ou parciais (de 50%) em instituições particulares de educação superior a estudantes de baixa renda.

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