Publicada MP que garante o reajuste emergencial aos Docentes

Publicado em 11 de maio de 2012 às 09h23min

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Foi publicada nesta segunda-feira, 14 de maio, Medida Provisória nº 468, com efeito imediato, que concede reajuste de 4% na remuneração dos docentes do do Magistério Superior (MS) e  do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), retroativamente a 01 de março de 2012. Os valores retroativos serão pagos na folha de maio, creditadas nas contas dos professores no início de junho. A MP também prevê a incorporação das GEMAS e GEBT aos vencimentos básicos, cujos valores passam a ser a soma do atual Vencimento Básico (VB) com a atual gratificação.
Para o presidente do ADURN-Sindicato, João Bosco Araújo, “essa notícia confirma e solidifica a tese de que uma entidade que negocia exaustivamente tem o reconhecimento de sua importância por parte dos agentes políticos envolvidos no processo de negociação”.
A assinatura da MP acontece após intensas ações do PROIFES-Federação e entidades filiadas, entre elas o ADURN-Sindicato, e garante o cumprimento do acordo emergencial assinado pelo Movimento Docente com o Governo o ano passado. Contudo, assim como no PL 2203, a MP tprevê mudança na forma de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade que passam a ter valores fixos, o que prejudica em muito os professores. "Isto exigirá do Movimento Docente mobilização pela supressão do mesmo na tramitação da MP no Congresso", ressalta João Bosco Araújo.
Mesmo com a publicação da Medida Provisória, o Governo e o PROIFES-Federação e entidades filiadas darão continuidade ao processo de negociação com o Grupo de Trabalho para a reestruturação das Carreiras do MS e do EBTT.
O presidente do ADURN-Sindicato acredita que, apesar dos atrasos que têm ocorrido no processo de negociação sobre a reestruturação da Carreira Docente, até o final de maio, as mesas sejam concluídas, com a apresentação de uma proposta pelo Governo. Segundo Bosco, os professores estão mobilizados em todo o Brasil enquanto está em curso a negociação, mas que somente após este prazo, em junho, o Conselho Deliberativo do PROIFES se reunirá para avaliar o andamento do processo. Até lá, a greve dos Docentes na UFRN está descartada.
O Movimento Docente vem acompanhando esse processo de negociação e o PROIFES-Federação tem se articulado com os deputados para tentar organizar um movimento que respeite a categoria e lhes dê reajustes salariais condizentes com a sua importância, assim como uma Carreira acadêmica que seja atraente para quem desejar ser professor de uma Instituição Federal de Ensino Superior.
“O ADURN-SINDICATO vem participando ativamente desse processo e continuará a lutar para que nossas demandas sejam vitoriosas”, avalia o diretor de Política Sindical da entidade, Wellington Duarte.
Clique aqui para conferir na íntegra o texto da MP 568, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de maio. Abaixo,  documento do Diário Oficial.
Seção XVIII
Das Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Art. 27. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20-A A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, será composta de:
I - Vencimento Básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2012 fica extinta a Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS." (NR)
"Art. 21-A. A partir de 1º de março de 2012, o valor referente a GEMAS fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior de que trata a Lei nº 7.596, de 1987, conforme valores estabelecidos no Anexo IV-A à Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o  caput,  os integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 7.596, de 1987, além das gratificações e vantagens dispostas no art. 21, não farão jus à percepção da Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS, de que trata a Lei nº 11.344, de 2006." (NR)
"Art. 114-A. A partir de 1º de março de 2012, a estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta de:
I - Vencimento Básico; e
II - Retribuição por Titulação - RT.
Parágrafo único. A partir de 1º de março de 2012, fica extinta a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT." (NR)
"Art. 118-A. A partir de 1º de março de 2012, o valor referente à GEDBT fica incorporado à Tabela de Vencimento Básico dos servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme valores estabelecidos no Anexo LXXI à Lei nº 11.784, de
22 de setembro de 2008.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o  caput,  os integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além das gratificações e vantagens previstas no art. 118, deixam de fazer jus à percepção da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT." (NR)
Art. 29. A Lei nº 11.784, de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. Os níveis de vencimento básico dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico são os constantes do Anexo LXXI a esta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas." (NR)
Art. 30. Os Anexos IV-A e V-A à Lei nº 11.344, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória.
Art. 31. Os Anexos LXXI e LXXIII à Lei nº 11.784, de 2008, passam a vigorar na forma dos Anexos XXIII e XXIV a esta Medida Provisória.
Com atualizações em 14 de maio de 2012


 

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