Conselho de Representantes elege Comissão do Plebiscito

Publicado em 11 de junho de 2012 às 13h26min

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Reunido na manhã desta segunda-feira, 11 de junho, o Conselho de Representantes do ADURN-Sindicato elegeu a comissão que deverá conduzir o plebiscito do próximo dia 12.


A Comissão será composta por sete membros titulares e dois suplentes. Foram eleitos como titulares os professores Rodrigo Borges Lima Gouveia, Harim Revoredo de Macedo, João Bosco Araújo da Costa, Oswaldo Gomes Corrêa Negrão, Irene Alves de Paiva, Wanderson Santana da Silva e Gilmar Barbosa Guedes, além dos suplentes Geraldo de Margela Fenandes e Amadja Henrique Borges.
Durante quase duas horas de debates, o Conselho deliberou, ainda, por permitir que os professores que ainda não são sindicalizados possam se sindicalizar e votar no plebiscito. Os professores que quiserem se sindicalizar e participar do pleito terá que votar na urna colocada na sede do ADURN-Sindicato.
Comissão do Plebiscito
A Comissão, responsável também pela elaboração e divulgação das normas do pleito, definida no artigo 29 do estatuto do ADURN-Sindicato, se reuniu logo após o término dos debates do Conselho e aprovou o regimento abaixo.

REGIMENTO DA REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO

Art. 1º - O Plebiscito, conforme a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do ADURN-Sindicato de 06 de junho de 2012, será realizado dia 12 de junho de 2012, das 8h às 21h;

Art. 2º - Estarão aptos a participar do Plebiscito todos os docentes sindicalizados ao ADURN-Sindicato, até o dia do pleito;

Art. 3º - Haverá urnas especialmente identificadas com o nome “Plebiscito” nos locais de votação estabelecidos pela Comissão de Plebiscito, conforme locais especificados no ANEXO I;

            Art. 4º - As seções eleitorais funcionarão das 8h às 21h, sem interrupções;

Parágrafo Único –  Nos locais onde não houver expediente ou aula à noite, as seções eleitorais funcionarão até às 18h;

Art. 5º - Em cada seção eleitoral haverá uma Mesa Receptora de votos composta por, pelo menos, 2 (dois) mesários contratados pelo ADURN-Sindicato;

Parágrafo Único –  No ato de votar, é obrigatório que o eleitor assine a lista e que a cédula eleitoral esteja assinada por, pelo menos, dois mesários;

Art. 6º - A Diretoria da ADURN viabilizará a infraestrutura necessária para a realização do Plebiscito, bem como sua ampla divulgação;

Art. 7º - Será considerada vencedora a resposta que obtiver a maioria simples dos votos;

Art. 8º - A apuração dos votos, aberta ao público, será feita pela Comissão de Plebiscito, na sede da ADURN, a partir 22h do dia 12 de junho de 2012;

Parágrafo Único – No CERES- CAMPUS Caicó, CERES- CAMPUS Currais Novos e na FACISA os votos serão apurados in loco, a partir das 21h, por dois representantes designados pela Comissão de Plebiscito;

Art. 9º - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão de Plebiscito, respeitada a legislação vigente;

Art. 10 - Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Comissão de Plebiscito.

Natal, 11 de junho de 2012

 

                                             João Bosco Araújo da Costa

Presidente da Comissão de Plebiscito


 

ADURN Sindicato
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