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Publicado em 27 de junho de 2012 às 10h59min
Tag(s): Memória
Nesta terça-feira (27) o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do DOI-Codi. O Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, comenta a decisão: “É uma vitória contra a transição imposta pela ditadura que pretendia gerar esquecimento e impunidade”.
A juíza Claudia de Lima Menge sentenciou que o jornalista foi torturado e assassinado e não atropelado, conforme constava nos documentos mentirosos da ditadura militar.
Em texto exemplar, Menge destaca a crueldade do réu no comando ou na prática da tortura nas dependências do DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura que o coronel dirigia na época.
Por e-mail, com exclusividade para o Vermelho, o Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, comenta a decisão: “A verdade e a justiça são indissociáveis e complementares. A decisão é uma vitória contra a transição imposta pela ditadura que pretendia gerar esquecimento e impunidade”.
Abrão, também presidente da Comissão de Anistia, destaca ainda que “a lei de anistia, mesmo se concebida como válida e legítima, tem efeitos jurídicos estritamente penais e não há óbice para o exercício da justiça na esfera civil”.
O secretário conclui, enfatizando a imprescritibilidade de crimes hediondos: “A decisão é importante para evocar a concepção de que o direito a reparação em relação aos danos morais e materiais advindos das graves violações aos direitos humanos são imprescritíveis e que o sistema de justiça democrático se posiciona ao lado das vítimas e não dos repressores”.
Fonte: Portal Vermelho