Justiça mantém condenação de Brilhante Ustra como torturador

Publicado em 15 de agosto de 2012 às 10h04min

Tag(s): Direitos Humanos



Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça (14) a sentença que, em 2008, reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como torturador. O recurso impetrado por Ustra contra a decisão foi recusado por unanimidade pelos três desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ.
Em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível do Fórum João Mendes, já havia reconhecido Ustra oficialmente como responsável pelas torturas sofridas por Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia de Almeida, em 1972, nas dependências do DOI-Codi/SP, órgão de repressão comando pelo próprio coronel à época.
O magistrado afirmou na sua sentença que “a investigação, a acusação, o julgamento e a punição, mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
No recurso, o coronel apresenta como argumentos centrais a prescrição do crime e a falta de sustentação legal para a acusação. O relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi, rejeitou este ponto de vista: “A tortura praticada no cárcere fere a dignidade humana". Ele acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso ainda sob ditadura, é o reconhecimento de que crimes foram cometidos, tanto que houve a necessidade de que fossem perdoados. Cascaldi rejeitou também a argumentação dos advogados do militar de que não houve amplo direito à defesa e de que a Justiça estadual não tem competência para avaliar o caso. O voto dele foi seguido por Carlos Augusto De Santi Ribeiro e Hamilton Elliot Akel.
Histórico
Considerado pelo professor e jusrista Fábio Konder Comparato como “o mais notório torturador do regime militar”, Brilhante Ustra tentou transferir toda a culpa de seus atos hediondos para o Exército, mas não teve sucesso. Em sua sentença, o juiz Gustavo Teodoro afirmou que o DOI-Codi era “uma casa dos horrores, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava”.
Em junho deste ano, a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura em 19 de julho de 1971 em São Paulo, obteve o direito a uma indenização de R$ 100 mil. A juíza Claudia de Lima Menge, da 20ª Vara Cível do foro central de São Paulo, manifestou que é evidente que o militar reformado era o responsável pelas sessões de tortura no DOI-Codi.
Fonte: Rede Brasil Atual com informações do Viomundo
 

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