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ADURN-Sindicato
Publicado em 10 de setembro de 2012 às 09h46min
Tag(s): Nota
A Bahia conhece a história democrática da APUB, entidade criada há 44 anos que sempre primou pelo respeito e defesa dos interesses do conjunto da categoria docente e da universidade pública. Nas muitas lutas que desenvolveu, mesmo em meio a divergências, sempre foi praticado o princípio de que são as eleições que definem a sucessão na entidade.
Para intentar um golpe contra a democracia sindical, no entanto, a oposição aproveitou-se da permissividade de um artigo do Estatuto que torna possível a destituição da Diretoria da APUB, por maioria simples, numa assembléia com apenas 5% dos associados, desde que a convocação obedeça a certos critérios. Isso significa que, com o voto de apenas 80 associados, de um total de quase 2800, a Diretoria pode ser destituída!
Para levar à frente tal propósito, a oposição, usando de oportunismo, buscou a convocação de uma Assembleia Geral, que foi marcada para ter início às 14:30h do dia 15/8/12.
Naturalmente, não caberia à Diretoria, em qualquer hipótese, convocar uma Assembleia Geral para apreciar a sua própria destituição. Por esse motivo, ela não o fez. A outra hipótese de convocação seria através da iniciativa de 10% dos filiados em dia com suas obrigações sociais. Essa opção não foi utilizada pelos golpistas, vez que não conseguiram cumprir a exigência formal, o que se depreende do fato de não terem apresentado à Secretaria da APUB, para conferência, a lista dos filiados responsáveis pela convocação da assembleia, até 48 horas antes da realização, tal como exige o Estatuto.
Em razão de não ter sido utilizada qualquer das duas hipóteses previstas no Estatuto, para a correta convocação da Assembleia Geral, a Diretoria da APUB acionou a Justiça do Trabalho, no sentido de impedir que o assunto da destituição fosse tratado na reunião convocada para as 14h30min do dia 15/8/2012, no Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFBA. Utilizando-se do recurso de uma Ação Cautelar Inominada, a Juíza da 28ª Vara do Trabalho determinou a proibição da apreciação do item destituição da Diretoria, na reunião do dia 15/8/2012, tendo um Oficial de Justiça se dirigido ao local e notificado os responsáveis, in loco, da decisão da Juíza.
Uma ata notarial, providenciada pela Diretoria, bem assim a filmagem completa da reunião do dia 15/8, documentaram detalhadamente os fatos e os horários, mediante instrumento com fé pública, no Auditório da Faculdade de Arquitetura da UFBA, durante o tempo completo de ocorrência da reunião. As informações que se seguem estão baseadas nessa documentação oficial, anexada ao processo promovido pela APUB através da 28ª Vara do Trabalho.
Constatou a tabeliã, presente à reunião, que A DECISÃO JUDICIAL NÃO FOI ACATADA. O evento continuou a acontecer, com a presença de filiados e não filiados da APUB, tendo sido decidida, indevidamente, a destituição da Diretoria. Além disso, os dirigentes da Mesa chegaram ao desplante de solicitar, na sequência, que sete pesoas, dentre os presentes, se volutariassem para compor uma comissão a ser constituída para passar a dirigir a APUB! Ao invés de sete, somente se voluntariam cinco dos presentes, sendo dois deles não filiados à APUB, A essa comissão ilegal atribuíram a sigla CPT. A reunião, de filiados e não filiados, pelo que acima se constata, não só aprovou a comissão ilegal, como também lhe deu posse!
Assessorados por advogados presentes à reunião de 15/8/2012, que os apoiaram, na temerária decisão de desobediência a uma ordem judicial, os membros do “comando de greve”, citados na referida Ação Cautelar Inominada, entraram com um pedido de mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho. Foi-lhes concedido o mandado, em caráter liminar, pelo Gabinete da Desembargadora do Trabalho Lea Nunes, no dia 17/8/2012, no sentido de que fosse convalidada a reunião, marcada para 14h30min, mas só iniciada em torno das 17h00min do dia 15/8/12, responsável pela tentativa de golpe.
Convém lembrar que outra exigência do Estatuto da APUB é que a assembléia, no caso, deveria se iniciar, no máximo, meia hora depois do horário incial previsto no instrumento de convocação, um edital sob responsabilidade do “comando de greve”. O quórum deveria ser aferido meia hora depois do horário previsto para o início, isto significa que, se às 15h00min, 5% dos filiados não tivessem assinado a lista de presença, estaria descaracterizada a convocação da assembleia para a finalidade de destituição da Diretoria. E se tudo estivesse nos conformes, teria de ser uma assembleia com participação somente de filiados da APUB, o que está longe de ter sido o caso.
A liminar do mandado de segurança, pelo visto, foi concedida com base num equívoco evidente, frente ao que determina o Estatuto da entidade. Data venia, a interpretação do Gabinete da Desembargadora, segundo o qual a Presidente da APUB já teria convocado a assembleia do dia 15/8, na assembleia do dia 07/8/12, é onde se evidencia esse equívoco que, segundo espera esta Diretoria eleita, precisa ser urgentemente reparado. Ora, a assembleia do dia 07/8, uma assembléia de base, não de associados puramente, havia sido convocada somente com um ponto de pauta, o “Encerramento da Greve”, nada tendo a ver com o tema da destituição de Diretoria, No entanto, a asssembleia terminou por desviar-se de sua finalidade original e aprovar a realização de uma assembleia posterior, para o dia 15/8/2012, em que a destituição da Diretoria deveria ser apreciada. A rigor, não foi formado um processo, e muito menos assegurado o direito de defesa da Diretoria. Tudo decorreu de mera divergência entre filiados, a respeito da condução de uma greve da categoria!
Durante a votação sobre se tal assembleia deveria ser convocada, na Assembleia de 07/8/2012, a Presidente da APUB, na direção dos trabalhos, simplesmente registrou o resultado da votação favorável à convocação de uma asssembleia para o dia 15/8/2012. Porém, dado que a Assembleia de greve, de 07/8/2012 não tinha caráter permanente, essa atitude da Presidente nunca poderia ser caracterizada como se implicasse a convocação automática da próxima assembleia, que deveria ser uma assembleia de natureza diferente, isto é, composta somente de associados, para decidir pela destituição da Diretoria. O Estatuto não prevê que a Presidente faça convocação de assembleia, mas sim a Diretoria que, a rigor, poderia até não estar em concordância com a Presidente! Além do mais, a publicação obrigatória em um jornal de grande circulação na Capital, 48 horas antes da assembleia, também precisaria ser feita, a cargo da Diretoria, mas ela nem a fez nem a autorizou, convocando formalmenrte uma assembleia.
Para finalizar, convém verificar, cuidadosamente, no despacho em que é concedida a liminar do mandado de segurança, da responsabilidade do Gabinete da Desembargadora Lea Nunes, o seguinte parágrafo:
“Pelos motivos analisados, entendo que é LEGÍTIMA A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA do dia 15/08/2012. Contudo, destaco que a decisão que ali foi tomada não é objeto deste writ.” Ou seja, não existe qualquer decisão judicial convalidando a decisão de destituição da Diretoria.
Conclui-se, pois, que a liminar do Gabinete da Desembargadora Lea Nunes, ao excluir de sua alçada a decisão tomada na suposta assembleia do dia 15/8/2012, não respalda qualquer entendimento de que a Diretoria tenha sido destituída. Afirmar tal interpretação é um erro motivado exclusivamente pelo desejo dos interessados. Aliás, se verdade fosse que a destituição estivesse decidida judicialmente, a Diretoria eleita já teria recebido uma ordem judicial para entregar a APUB, o que, de fato, não ocorreu. Provado que não é VERDADE que a Diretoria da APUB esteja destituída, isto significa que a tentativa de golpe do “comando de greve” não prosperou.
Estamos mantendo fechada a sede da entidade por prudência e recomendação jurídica, para evitar danos ao patrimônio e transtornos aos funcionários, na esperança de que a situação fique rapidamente definida, mediante garantias explícitas da Justiça do Trabalho, cujas determinações acataremos, de bom grado, após esgotados os recursos cabíveis ao caso.
Quanto a tal da CPT, obviamente não a reconhecemos, e nem de longe temos a intenção de entregar-lhe a direção da APUB, já que não passa de figura de retórica típica de golpistas. O nosso compromiso é de entregar à APUB à próxima Diertoria eleita, dentro de três meses, da mesma forma como a recebemos, em dezembro de 2010. Aliás, a sigla CPT, para nós, continua a ser mesmo é a da respeitável Comissão Pastoral da Terra, que tanto tem feito pelos direitos do povo deste país.
ABAIXO O GOLPE!
VIVA A APUB LIVRE E DEMOCRÁTICA!
QUEM QUISER DIRIGIR A APUB TEM DE PASSAR PELAS ELEIÇÕES!
Salvador, 05 de agosto de 2012
Diretoria (eleita) da APUB Sindicato, vinculada ao PROIFES Federação