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Publicado em 11 de janeiro de 2013 às 11h24min
Tag(s): Aposentados e pensionistas
A Portaria nº 8/2013 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece normas e diretrizes para o recadastramento de aposentados e pensionistas da União - que recebem proventos do Tesouro Nacional - e dos anistiados políticos civis e seus dependentes.
A Portaria, assinada pela Secretaria de Gestão Pública do MPO, estabelece que "o ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoal do beneficiário no mês de aniversário e, quando cabível, do representante legal ou do procurador do representante".
Em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, a comprovação de vida será atestada por visita técnica da Secretaria, desde que solicitada pelo beneficiário. Quem estiver fora do país deve encaminhar à sua unidade de recursos humanos a declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
Os que não comparecerem no período definido terão prazo máximo de mais 30 dias para o recadastramento. Findo esse período, o pagamento será suspenso. A Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013.
Fonte: http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=121388