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Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 09h12min
Tag(s): Medida Provisória
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017 (MP), que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
A suspensão da MP beneficia diretamente os professores das instituições federais de ensino, que a partir de negociação realizada pelo PROIFES-Federação - firmada em 2 de dezembro de 2015 com o então Governo Federal - fazem jus, por lei, a reestruturação de carreira (fases 2 e 3) a ser implantada em agosto de 2018 e agosto de 2019, respectivamente. A reestruturação traz lógica à malha salarial da carreira, produz também ganho salarial médio de 3% em agosto de 2018 e outros 3% em agosto de 2019.
Como a decisão tem caráter liminar, o PROIFES-Federação seguirá atento aos trâmites relativos à matéria no Congresso Nacional, dando continuidade às mobilizações que já vêm sendo realizadas, tais como a ‘Marcha a Brasília’ que, em 28 de novembro, buscou pressionar deputados(as) e senadores(as) no sentido de rejeitarem a MP 805.
Além dessas iniciativas, será mantida a orientação de apresentar denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra a MP 805, posto que essa medida tem como consequência a redução nominal dos salários líquidos dos trabalhadores brasileiros.
*Com informações da EBC