Entenda como o PL 2051/24 pretende penalizar quem dissemina fake news

Publicado em 30 de agosto de 2024 às 15h27min

Tag(s): Fake News Projeto de Lei



O compartilhamento, a divulgação ou a produção de notícias falsas sobre qualquer tema de interesse público relevante, como a saúde, educação, meio ambiente, segurança pública e economia é crime, de acordo com o Projeto de Lei 2051/24, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF). A proposta prevê que a pena seja triplicada se a exposição da vida ou da saúde decorre da produção, divulgação ou compartilhamento de informação sabidamente falsa, independentemente do formato ou modo de veiculação.

O professor do Departamento de Direito Privado da UFRN, Anderson Lanzillo, que também tem estudos na área do Direito e Novas Tecnologias, explica que o fenômeno das fake news é tratado no Brasil a partir de alguns pontos específicos na Legislação Penal, tais como os crimes de calúnia, difamação e injúria. Além disso, o tema também é tratado na Legislação Eleitoral, a partir de divulgações falsas a respeito de candidatos(as) políticos(as). 

O especialista pontua que há uma discussão acerca da eficiência do assunto ser trabalhado a partir de duas perspectivas no Brasil: "Tem se discutido que, além de não ser suficiente, a questão das notícias falsas elas ultrapassam como estas questões hoje estão reguladas e previstas em nossa legislação. Dessa forma, esse Projeto de Lei 2051/24 soma-se a outros projetos que, então, propõem uma forma de regular, definir, tratar e combater as fake news".  

A proposta do PL prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, para quem produzir, divulgar ou compartilhar notícia manifestamente falsa para alterar, distorcer ou corromper gravemente a verdade sobre temas de interesse público relevante. O texto determina que os provedores hospedados no Brasil ou no exterior que disponibilizem conteúdo produzido por terceiros adotem medidas efetivas e transparentes para combater a publicação e a disseminação de perfis e notícias reconhecidamente falsas.

Anderson, por sua vez, esclarece que, de acordo com o Artigo 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), os provedores hospedados no Brasil a princípio não são responsáveis pela circulação desses conteúdos gerados pelos usuários. A responsabilização, na verdade, só acontece após uma ordem judicial, sobretudo quando não é cumprida por parte destes provedores. “O que se percebe é que dentro do debate das fake news esse modelo é hoje, talvez, por muitos, considerado insuficiente. Contudo, esse debate da nova regulação da internet tem avançado ao redor do mundo”, pondera.

De acordo com a proposta da deputada, cabe ao provedor: remover ou bloquear, no prazo de até vinte e quatro horas do recebimento da denúncia, o conteúdo que viole a política de uso do sítio eletrônico; desenvolver e adotar política de uso com cláusulas objetivas e transparente que atendam ao disposto no caput; disponibilizar e facilitar o pleno e irrestrito acesso aos critérios utilizados para identificação, bloqueio e remoção de notícias falsas; colaborar com as autoridades competentes, disponibilizando as informações de autoria dos conteúdos considerados infringentes para a adoção das medidas legais cabíveis. 

Ademais, o texto prevê ainda, entre outras punições ao provedor, multa de até 15% do seu faturamento no último exercício, desconsiderados os tributos, para que não adote as medidas citadas anteriormente.

“Pessoalmente, eu entendo que, do ponto de vista das plataformas nós já temos a legislação europeia como exemplo, que traz alguns parâmetros acerca disso. Além disso, traz um nível de maturidade para discutir uma responsabilidade para que os provedores sejam cobrados de mecanismos mais efetivos”, enfatiza Lanzillo. “Contudo, a responsabilização no âmbito individual eu entendo que precisa ser bem pensada, bem raciocinada em razão da generalidade que propõe”, reflete o docente acerca de medidas eficazes que possibilitem a culpabilização e, dessa forma, o combate necessário a esse tipo de crime. 

Andamento da proposta
O Projeto de Lei 2051/24, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de integração nacional; de comunicação; e de constituição e justiça e de cidadania, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela câmara e pelo senado.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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