Saiba o que garante a MP do acordo de reajuste salarial dos docentes federais

Publicado em 21 de janeiro de 2025 às 10h04min

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O acordo salarial dos professores e professoras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) foi garantido pela Medida Provisória 1.286/2024 editada pelo Governo Federal. Agora, o pagamento do reajuste depende da aprovação da MP pelo Congresso Nacional, que retoma o funcionamento em fevereiro. Os docentes irão receber 9% de aumento retroativo a janeiro de 2025. Estão previstos mais 3,5% em 2026.

Além do reajuste, o acordo assinado entre o PROIFES-Federação e o Governo Federal, em maio de 2024, proporcionou a reestruturação da carreira e a criação de uma classe de entrada mais atrativa para incentivar o ingresso de novos docentes federais.

A Medida Provisória inclui os índices de reajuste e as mudanças no nome e nas classes dos steps. “O Governo Federal cumpriu com o acordo firmado com o PROIFES-Federação de reestruturação da carreira, mas modificou o nome das classes. Do ponto de vista financeiro, de status ou progressão não há mudanças, apenas de nomenclatura”, alerta o diretor Tesoureiro da ADUFRGS-Sindical, Eduardo Rolim de Oliveira.

Para sanar as dúvidas dos professores filiados e filiadas, a ADUFRGS-Sindical disponibilizou uma apresentação produzida pelo professor Rolim, que traz detalhes sobre a MP do reajuste salarial e como ficam os índices de reajuste salarial.

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Fonte: ADUFRGS-Sindical 

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