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ADURN-Sindicato
Publicado em 08 de abril de 2025 às 14h16min
Tag(s): Jurídico Precatórios
Com o auditório da reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) lotado, o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, e a assessora jurídica da entidade, Andreia Munemassa, esclareceram aos beneficiários da "Ação dos Precatórios" sobre os próximos passos do acordo celebrado na última quinta-feira (3) entre o sindicato e a Procuradoria Geral Federal (PGF). A reunião ampliada aconteceu nesta segunda-feira (07) e reuniu docentes, pensionistas e herdeiros.
Beneficiários acompanham reunião sobre acordo celebrado entre o ADURN-Sindicato e a PGF
A atividade foi aberta com um vídeo trazendo os principais momentos do processo desde 2009, ano em que o ADURN-Sindicato passou a buscar meios de solucionar a ação que à época já tinha 18 anos. Ao final do vídeo, uma singela homenagem aos mais de 300 docentes que faleceram ao longo dos 34 anos de batalha judicial.
O ex-presidente do ADURN-Sindicato, Bosco Araújo, que iniciou as articulações para a retomada do processo, enviou um vídeo comentando a assinatura do documento: “com a assinatura desse acordo, nós chegamos a uma grande vitória que corrige uma grande injustiça com parte significativa dos nossos associados”, disse.
Vídeo apresentado durante abertura da reunião realizada nesta segunda-feira (7)
Responsável pelos encaminhamentos de outra importante fase da ação, o também ex-presidente do ADURN-Sindicato, Wellington Duarte, falou em vídeo sobre a felicidade de testemunhar a celebração do acordo. “Devo dizer que sou muito feliz. Feliz porque felizmente o ADURN-Sindicato conseguiu, depois de mais de três décadas, encerrar esse processo. É uma vitória sem precedentes para o sindicalismo do servidor público e acho que a gente deve comemorar”, afirmou.
Após essa breve abertura, o presidente do ADURN-Sindicato, Oswaldo Negrão, saudou os presentes e passou a palavra para a assessora jurídica do ADURN-Sindicato, Andreia Munemassa, que fez um resumo da tramitação do processo. A jurista explicou que a ação rescisória da rescisória foi ajuizada em 2013 e ficou por dois anos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2015 o processo foi remetido para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), onde tramitou até o ano de 2021 quando retornou para o TST com recurso da UFRN, instância em que permanece até os dias atuais.
Andreia Munemassa fala sobre os próximos passos no acordo
Andreia também explicou os próximos passos da tramitação: “considerando que a Procuradoria irá recorrer da aplicação do IPCA-E, em decorrência dos marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 5.867, ADI 6.021, ADC [Ação Declaratória de Constitucionalidade] 58 e ADC 59, caberão todos os recursos que foram ajuizados até hoje no TRT 21ª Região e no TST, estimando-se pelo que vivenciamos no processo uma média de 15 anos”.
O termo de acordo pactuado entre o ADURN-Sindicato e a PGF utilizou como parâmetro os cálculos homologados pela justiça em 2016, que consideram a correção salarial de 26,06% para o período do Plano Bresser (de julho de 1987 a outubro de 1989) e de 26,05% para o Plano Verão (de fevereiro a abril de 1989). Para fins de correção monetária, foi aplicado nesses valores o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
O acordo prevê um deságio de 40% sobre os valores atualizados, no entanto, Andreia explicou que o montante a ser pago em conformidade com o documento pactuado - mais de 300 milhões de reais - é maior do que o que consta atualmente no processo de execução em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual foi aplicada como índice de correção a Taxa Referencial (TR).
A assesora jurídica Andreia Munemassa e a procuradora-geral federal Adriana Venturini assinam acordo histórico
A íntegra do termo de acordo será disponibilizada pelo ADURN-Sindicato logo após a sua homologação no Tribunal Superior do Trabalho, o que, de acordo com Munemassa, deve ocorrer até a próxima semana.
A assessora jurídica ressaltou que, apesar de a ação ser coletiva, cada um dos mais de 1.900 beneficiários poderão optar ou não pela adesão ao acordo. Para isso, no prazo que será divulgado em breve, deverão consultar os valores a receber e, em seguida, assinar termo individual e procuração, além de entregar os documentos listados na tabela abaixo:
Do total de beneficiários, apenas aqueles que promoveram execuções individuais não poderão assinar o acordo. “Conforme cláusula 1ª do acordo, as pessoas que tenham ingressado com execução em apartado, não serão alcançadas por esse acordo. Isso acontece devido a impossibilidade de litispendência”, explicou a assessora jurídica do ADURN-Sindicato.
As execuções dos acordos individuais serão processadas na Justiça do Trabalho, com expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para aqueles que tiverem até 60 salários mínimos a receber, ou Precatório. A previsão de pagamento para RPV é de cerca de 6 meses após a adesão ao acordo individual, já para o recebimento de Precatório é 2027.
Quem não aderir ao acordo permanecerá no processo, conforme Cláusula 9 do termo assinado pelo ADURN-Sindicato que diz: "em caso de discordância da proposta de acordo, requer-se o prosseguimento regular do processo, sem os benefícios que o acordo traria às partes e à atividade jurisdicional”.
Oswaldo Negrão esclarece informações aos beneficiários da "Ação dos Precatórios"
“Fique atento às redes do ADURN-Sindicato para se informar acerca do calendário de recolhimento de assinaturas e de documentação para adesão individual ao acordo”, alertou Oswaldo Negrão. Aqueles que não compareceram à reunião e necessitam de mais informações sobre o acordo podem se dirigir ao atendimento jurídico do ADURN-Sindicato, no horário das 9h às 12h, na sede da entidade, localizada no Setor de Aulas II do Campus Central da UFRN.