Docente aposentado(a) pelo EBTT ou devido exposição a agentes nocivos pode requerer abono de permanência; entenda


Publicado em 05 de fevereiro de 2024 às 10h15min

Tag(s): Boletim Jurídico Direito Docente EBTT



O(a) docente que implementou os requisitos para concessão de aposentadoria especial pelas regras do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) pode requerer ação para ter direito ao benefício do abono de permanência. Além disso, o(a) professor(a) que trabalhou por 25 anos ou mais com exposição a agentes nocivos também tem direito ao recebimento do valor. A possibilidade de ajuizamento da ação judicial é esclarecida por parte da assessoria jurídica do ADURN - Sindicato, através do Escritório Munemassa Advogados. 

O advogado e assessor jurídico, Matthaus Ferreira, explica que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema e reconheceu que, apesar de terem direito à concessão da aposentadoria especial e recusem a concessão do benefício se mantendo em atividade, os(as) servidores(as) podem receber o valor referente ao abono de permanência. 

O caso pode ser analisado pelo setor jurídico do ADURN-Sindicato individualmente, e para que isso ocorra faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, relatório analítico de previsão de aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

O atendimento do setor jurídico acontece na sede da entidade, de segunda a sexta, das 9h às 12h, no setor de aulas II, da UFRN. Para mais informações entre em contato através do telefone: (84) 3211-9236, ou do Whatsapp: (84) 99119-6461.

ADURN Sindicato
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