Prazo para o Recadastramento de Assistência à Saúde Suplementar pelo SouGov vai até o dia 10 de outubro

Publicado em 14 de setembro de 2022 às 11h34min

Tag(s): Aposentados e pensionistas Saúde Suplementar UFRN Aposentados



31 de outubro de 2022 é a data limite para o recadastramento da Assistência à Saúde Suplementar, que será único para os servidores que  já possuem o benefício, com a atualização e complementação de informações relacionadas ao cadastro existente junto às operadoras contratadas. Essa ação será imprescindível para a conferência dos dados dos servidores beneficiados com as informações  disponibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Para proceder com o recadastramento, os servidores, aposentados e pensionistas deverão acessar o módulo de “Assistência à Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br, escolher o procedimento “Alterar/Recadastrar”; e preencher as informações solicitadas. Esse processo deverá ser realizado, impreterivelmente, até o dia 31/10/2022, após essa data aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas.

Para os beneficiários que já usufruem do benefício, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações.

Ressalta-se que mesmo aqueles servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

 Para fazer o recadastramento siga o passo a passo abaixo:

Acesse o SouGov, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar":

Home

 

Se você possui um benefício de Saúde Suplementar e deseja se recadastrar, siga os seguintes passos: 

1) Após clicar no ícone "Saúde Suplementar",  selecione "Alterar/Recadastrar Plano" e informe os seguintes dados do seu plano:

  1. a) informe o número de registro da operadora na ANS - digite apenas os números, sem espaços;  

Caso o sistema não encontre o número digitado:

  • Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código ou
  • Certifique-se que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
  1. b)selecione o nome do plano de saúde: 

Observação: estas informações podem ser encontradas:

  1. a) no Contrato da Operadora; 
  2. b) na Carteirinha do Plano; 
  3. c) no Portal / App da Operadora (dados cadastrais) ou 
  4. d) Contato direto com a operadora (declaração).

     RecBotao

2) Após o preenchimento dos dados iniciais, será apresentada uma relação dos dependentes habilitados/cadastrados no SIAPE para o benefício a ser confirmado.

Caso algum dependente não esteja elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:

  1. a)o dependente não está registrado em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.

Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.

Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício.  Clique aqui e saiba o como cadastrar o dependente.

(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).

  1. b) o dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.

Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.

 

3)  informe o valor de mensalidade do Plano contratado para cada um dos beneficiários do plano.

4) Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários.

5) confira os dados de sua solicitação.

6) para prosseguir é necessário concordar com os Termos apresentados. 

7) agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!

Acompanhando sua solicitação 

Você pode acompanhar o  requerimento enviado no bloco "Solicitações", disponível na home do SouGov.

Atenção:

  • As solicitações do benefício que não forem concluídas de forma automática serão encaminhadas para análise, deferimento e lançamento pela unidade de gestão de pessoas.
  • As solicitações de encerramento do benefício serão sempre analisadas pela unidade de gestão de pessoas.

                                Fig11         Fig12

Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.

Caso queira encerrar o plano, acesse aqui

ADURN Sindicato
84 3211 9236 [email protected]